projeto de lei

Projeto de Carlos Viana criminaliza o sequestro de dados no Brasil

O crime de sequestro de dados aumentou 85% em 2021, segundo um estudo recente da Unit 42, grupo de pesquisa da Palo Alto Networks. Nesse tipo de ataque cibernético, as quadrilhas utilizam um código malicioso conhecido como “ransomware”, capaz de esconder os arquivos e programas, que ficam inacessíveis ao usuário. Os ataques são direcionados a empresas e a organismos governamentais, a exemplo do que já ocorreu com o Ministério da Saúde, com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando foram bloqueados o acesso às caixas de e-mail dos ministros, aos processos eletrônicos e outros sistemas. Em muitos casos, os criminosos cobram resgates para a liberação dos dados. Segurança jurídica Embora a legislação brasileira já preveja os crimes de violação de dispositivo informático, não existe um tipo penal específico para o sequestro de dados, com o objetivo de causar constrangimento, dano ou transtorno. O PL 879/2022, apresentado pelo senador Carlos Viana, criminaliza o sequestro de dados, com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa. A legislação propõe que o autor responda por crime qualificado, com pena de 4 a 8 anos, se tiver intenção de, com isso, obter o pagamento