“Novo cangaço” é terrorismo

 

Preocupado com a violência e a ousadia de quadrilhas que praticam os grandes assaltos no Brasil, conhecidos como crimes do “novo cangaço”, apresentei um projeto de lei que classifica como terrorismo essas ações criminosas. O PL 610/2022 define esse tipo de ação como “roubar dinheiro ou valor, para si ou para outrem, mediante domínio territorial, ainda que momentâneo, para assegurar a consumação do crime ou a fuga dos integrantes da organização.

Nós temos assistido em todo o país a cenas de terror quando cidades pequenas e até cidades médias são invadidas por quadrilhas muito bem armadas e organizadas. Elas não estão ali apenas colocando em risco a vida de policias e das pessoas que se tornam reféns. As quadrilhas do “novo cangaço” estão fazendo um desafio ao estado de direito.

Penas mais duras

Precisamos de uma medida ousada, corajosa. O país tem que dizer não a estas quadrilhas. Além de reforçar os serviços de inteligência e de enfretamento dos criminosos, as penas devem ser muito duras. A lei que disciplina a prática do terrorismo prevê prisão de 12 a 30 anos para os atos de terrorismo entre os quais se enquadraria o “novo cangaço”, caso o projeto seja aprovado.

Nos últimos dois anos, as ocorrências de ações do “novo cangaço” cresceram em várias regiões do país. Em 2020, houve mega assaltos em São Paulo do Potengi/RN, Araraquara/SP e Criciúma/SC. Em 2021, foram vítimas os moradores de Cambará/PR,  Mococa/SP,  Jarinu/SP, Araçatuba/SP, Varginha/MG, Bom Jardim/MA  e Araçu/GO.

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