O Senado aprovou a Medida Provisória que obriga os planos de saúde a cobrir despesas do tratamento oral contra o câncer. A MP definiu também regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, estabelecendo um prazo de 120 dias para que a Agência Nacional de Saúde (ANS) se manifeste sobre os pedidos.
Defendi a aprovação da MP, que define a ANS como responsável pela aprovação dos procedimentos médicos. Além disso, a medida amplia o atendimento dos segurados, sem gerar desequilíbrio no sistema.
Judicialização
Há no Brasil o problema da judicialização da medicina. Surgem tratamentos novos lá fora, sem eficácia comprovada, que não foram testados no Brasil, e o poder judiciário determina a prefeitos e secretários de saúde que comprem esses remédios. Ninguém melhor que a ANS para dizer se um medicamento deve fazer parte do rol de tratamentos.