Para frear os preços dos combustíveis nas bombas, o Governo Federal sancionou, sem vetos, da Lei Complementar 192, de 2022, que altera a regra de incidência do ICMS. A publicação foi feita em edição extraordinária do Diário Oficial da União, na sexta-feira (11).
Na semana passada, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020 foi aprovado pelos senadores, na quinta-feira (10), última quinta-feira. No início da madrugada de sexta-feira, foi aprovada na Câmara dos Deputados.
Alíquota única
A lei estabelece alíquota única do ICMS para todo o país. A nova norma acabou com a bitributação, fixando que a cobrança do imposto sobre combustíveis, inclusive importados, incidirá apenas uma vez. Antes ela incidia em várias fases da cadeia produtiva.
Isso significa que as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida e serão definidas por meio de decisão do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz). Antes da nova lei, o ICMS sobre combustíveis variava de estado para estado, calculado sobre um preço médio na bomba.
Isenção
A lei também concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combustíveis. Deverão ser submetidos a essa tributação o diesel, o biodiesel, a gasolina, o etanol anidro (que é misturado à gasolina), o gás liquefeito de petróleo (GLP) e o gás liquefeito de gás natural (GLGN).
Também foram reduzidas a zero as alíquotas para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidentes sobre a importação de óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ou derivado de gás natural e querosene de avião. O objetivo é que tenha redução no preço vendido na bomba.
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