O senador Carlos Viana (PL-MG) apresentou, nesta quarta-feira (14), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 40/2022) para vedar manifestação política por Ministros do Supremo Tribunal Federal.
A PEC para colocar um fim do ativismo judicial busca alterar o art.101 da Constituição Federal, acrescentando a este artigo um 2º parágrafo com a seguinte redação:
§ 2º É vedado a Ministro do Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e demais jurisdições que demonstrar, publicamente, sua preferência ou repúdio a corrente política, a agente político ou a candidatos às eleições por meio de órgão de comunicação social, inclusive redes sociais ou similares e ou por qualquer meio de comunicação em massa, bem como emitir, em qualquer ato judicial, opinião ou voto que exceda os expressos limites constitucionais, submetendo-se o infrator ao julgamento previsto no art. 52, inciso II.” (NR).
Na justificativa da proposta, o senador Carlos Viana explica que o objetivo é “ buscar solução para enfrentar as graves disfunções que as instituições estruturantes do Estado brasileiro vêm enfrentando nos últimos anos em razão do ativismo judicial que vem impregnando as ações de alguns membros do Supremo Tribunal Federal (STF), os quais têm tomado decisões de modo contrário ao que foi estabelecido pelo Constituinte originário de 1987/88 e pelos constituintes derivados em suas alterações ao texto da Lei Maior”.
Ainda na justificativa, o senador ressalta que "esse desequilíbrio entre os Poderes, em especial praticado por ministros do Supremo, visto nos últimos anos fere a separação e a harmonia entre os Poderes da União assegurada na Constituição. A continuação deste ativismo judicial trará ao País rupturas institucionais que somente prejudicam o Brasil e o cidadão brasileiro".
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