Relatado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei (PL) 6.403/2019, que reduz o valor de multas de ofício aplicadas aos contribuintes pelo não pagamento de impostos e contribuições devidos à Receita Federal.
As chamadas multas de lançamento de ofício são emitidas exclusivamente pela Receita Federal. As multas, em alguns casos, poderiam chegar em até 225% do valor do tributo quando não atendidas as intimações fiscais e praticadas condutas dolosas pelo sujeito devedor.
O PL 6.403/2019 diminui os percentuais de multas aplicáveis aos casos de não atendimento a intimações fiscais pelo contribuinte, que passam de 112,5% para 75%, e de condutas que se enquadrem como fraude, sonegação ou conluio. O patamar, que era de no mínimo 150%, passa a ser de no máximo 100% sobre a totalidade ou diferença de tributo não recolhido.
Para o relator, senador Carlos Viana, “o projeto está corrigindo uma desproporcionalidade e uma injustiça contra quem gera renda e empregos no Brasil. A multa deve ser sim aplicada na forma da lei, mas ela não pode ser tão elevada, já que em muitas vezes inviabiliza a atividade empresarial, quebrando empresas e deixando pessoas sem empregos”, disse.
Agora, o projeto será analisado na Câmara dos Deputados.
Foto: Gerdan Wesley