O relator da MP, senador Carlos Viana, afirma que as mudanças vão aumentar a concorrência
O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 17, o relatório do senador Carlos Viana pela aprovação da Medida Provisória 1.089/2021, que promove alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica e em outras normas que disciplinam o transporte aéreo. O objetivo da medida é desburocratizar o setor para aumentar a eficiência e desenvolver a aviação civil.
Entre várias alterações, a MP acaba com a distinção entre serviços aéreos públicos (os voos comerciais e regulares, de transporte de passageiros, carga e mala postal) e privados (de uso reservado do proprietário). A prestação dos serviços aéreos pelas empresas não dependerá de outorga do Poder Público, ficando sujeita à avaliação dos requisitos técnicos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
A medida simplifica a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC), reduzindo de 300 para 25 os serviços sobre os quais incide a cobrança. Também revoga a exigência de autorização prévia para a construção de aeródromos, uma vez que as etapas seguintes de certificação já são suficientes para garantir a segurança antes da efetiva operação nas construções.
O relator da MP, senador Carlos Viana, destacou que a desburocratização das regras vai permitir a expansão do setor aéreo, trazendo benefícios para os consumidores. “Se nós queremos diminuir os preços das passagens, precisamos melhorar a competição, a concorrência. Com a aprovação desta medida, nós temos agora a oportunidade de ver aeronaves estrangeiras operando no país. Hoje, essas aeronaves precisam de um prefixo brasileiro, precisam atender a um excesso de regulações, pagar muitas taxas, o que inibe a atuação das empresas de fora”, explicou.
Na votação em plenário, os senadores mantiveram a emenda aprovada pela Câmara dos Deputados, que estabeleceu a gratuidade do despacho de pelo menos uma bagagem nos vôos nacionais.
Como houve alterações no texto, a Medida Provisória segue para nova análise da Câmara, que precisa votar a matéria até o dia 1º de junho.