O combate à corrupção sempre será uma prioridade do mandato do senador Carlos Viana (Podemos-MG). Na terça-feira (20), foi aprovado o Projeto de Lei 4.104/2020 de autoria do parlamentar mineiro que permite que o agente público, possa perder o cargo, a função ou o mandato eletivo, caso seja condenado a mais de 1 ano por crime que tenha causado prejuízo à Administração Pública.
Atualmente, a legislação só permite que o magistrado aplique alguns efeitos secundários da pena, como a perda da função pública, se houver solicitação do Ministério Público ou do particular que atua como acusação. O projeto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) para deixar explícito que o juiz poderá inabilitar para cargo público ou declarar a sua perda por conta própria.
“A perda do cargo hoje depende de uma pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos. Assim, entendemos ser necessário delegar ao juiz criminal a possibilidade de declarar a perda do cargo do servidor público em casos em que a pena a ser imposta, em eventual e futura condenação, não seja muito alta, mas haja danos cometidos contra à Administração Pública, mesmo extrapatrimoniais”, disse o senador na justificativa do projeto.
O projeto segue agora para decisão terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Foto: Agência Senado