fbpx

Fim do ICMS nas transferências de mercadorias entre lojas do mesmo dono começa em 1º de janeiro

Diminuir impostos para empresários brasileiros é o principal objetivo do PLS 332/2018 aprovado no Senado Federal, na noite desta terça-feira (9). O projeto garante o fim da tributação do ICMS entre transferências de produtos de lojas que sejam do mesmo dono e da mesma rede.

Neste projeto, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou uma sugestão, acatada pelo relator, para que a nova regra comece a valer já no primeiro dia de janeiro de 2024.

“Os empreendedores brasileiros geram milhares de empregos e já têm muitos impostos a pagar. O fim dessa bitributação é uma questão de Justiça”, disse Viana.

Em janeiro de 2024 as mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede varejista em outro estado não terão mais cobrança de ICMS.

O projeto segue para ser debatido na Câmara dos Deputados e vai uniformizar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos que estão em estados diferentes.

Atualmente a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) determina a incidência de ICMS no momento da saída de mercadoria do estabelecimento, ainda que para outro estabelecimento do mesmo proprietário.

O projeto de autoria do ex-senador Fernando Bezerra foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO) e foi aprovado de forma unânime.