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PL que prioriza a educação de jovens em acolhimento é aprovado

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (27/04)  meu PL 3.463/2021, que prioriza os jovens em acolhimento institucional no acesso ao Pronatec, o Programa de Educação Profissional e Tecnológica do governo federal, e ao FIES, o Fundo de Financiamento da Educação Superior. Eles terão carência de 48 meses, após a conclusão do curso, para começar a pagar os empréstimos. Agora, o projeto vai ser analisado pela Câmara dos Deputados.

O acolhimento institucional ou familiar é uma medida de proteção provisória e excepcional prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para atender os que tenham seus direitos violados ou gravemente ameaçados. Não substitui propriamente o convívio familiar, mas é uma solução paliativa enquanto não ocorre a reintegração familiar ou a colocação em família substituta.

O acolhimento é feito em unidades inseridas na comunidade e deve obrigatoriamente possuir características residenciais. Ou seja, ser um ambiente acolhedor e com estrutura física adequada para atender às necessidades dos usuários.

Prioridade

Entretanto, quando esses jovens fazem 18 anos, eles são obrigados a deixar as casas onde estão acolhidos. Ficam à própria sorte, muitos deles sem a menor condição financeira. O que nós desejamos é que eles recebam prioridade no Pronatec e que tenham preferência no financiamento estudantil.

Em todo o país são apenas 32 mil crianças e jovens em acolhimento institucional, um público pequeno, mas que vive uma realidade difícil para a qual nós não podemos fechar os olhos.

Senado amplia Prouni para estudantes de escolas privadas

Senado amplia o Prouni para estudantes de escolas privadas

A medida provisória – MP 1075/2021, que altera as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni), foi aprovada hoje (26/04) no Plenário do Senado. A MP amplia, entre outras mudanças, o programa para estudantes que fizeram o ensino médio em escolas privadas com bolsa parcial ou mesmo sem bolsa. Eu votei a favor das alterações.

Originalmente, só estudantes de escolas públicas ou que passaram por escolas privadas com bolsa integral podiam participar do Prouni. Como o texto da MP foi modificado pelos senadores, ele retorna para a Câmara dos Deputados. A MP tem validade até o dia 16 de maio.

Bolsas

As bolsas do Prouni continuarão sendo destinadas a estudantes de faixas de renda específicas, mas o perfil socioeconômico dos candidatos deixará de ser um critério de pré-seleção. Em lugar disso, a MP estabelece uma ordem de atendimento prioritário na concessão de bolsas. Em primeiro lugar estão estudantes com deficiência, seguidos por professores da rede pública que vão cursar licenciatura ou pedagogia.

Senado analisa PL da prevenção de câncer para as mulheres

Vamos iniciar a semana com a discussão de projetos de leis de várias áreas. Um deles, o PL 6.554/2019, dispõe sobre a atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal. O projeto determina a realização de mamografia em todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.

Também estabelece que, quando solicitado pelo médico assistente, nas mulheres com risco elevado de câncer de mama ou naquelas para as quais o exame seja necessário para elucidação diagnóstica. O projeto também determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) assegure “a atenção integral aos cânceres de mama, do colo uterino e colorretal, com estratégia ampla de rastreamento”.

Para mais garantias às mulheres, o PL estabelece a realização dos exames citopatológicos do colo uterino, mamográficos e de colonoscopia a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade

Bens impenhoráveis

PLC 115/2017 determina que são impenhoráveis os bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia mantidos por entidades certificadas como beneficentes de assistência social, e não responderão por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo nas hipóteses previstas. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo se movido: I – para cobrança de dívida relativa ao próprio bem, inclusive daquela contraída para sua aquisição; II – para execução de garantia real; III – em razão dos créditos de trabalhadores e das respectivas contribuições previdenciárias.

 Mobiliário adequado nas escolas

As escolas vão ter que ter mobiliário adequado. O PL 6.568/2019 torna obrigatória a garantia de padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino e de aprendizagem. O mobiliário deve ser adequado à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de equipamentos e materiais pedagógicos apropriados.