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Senado aprova PL que combate violência contra crianças e adolescentes

Por unanimidade, aprovamos no Senado o projeto que aumenta a pena para crimes contra crianças e adolescentes, e estabelece uma série de medidas protetivas contra a violência. O PL 1.360/2021 foi batizado de Lei Henry Borel, em referência ao garoto de quatro anos que foi assassinado em 2021. A mãe e o padrasto de Henry são apontados como responsáveis pelo crime.

O projeto possibilita que o juiz aplique ao agressor sanções como: suspensão de posse ou porte de arma; proibição de aproximação da vítima, familiares e denunciantes; afastamento do lar; vedação de contato com a vítima; proibição de frequentar determinados lugares; restrição ou suspensão de visitas; prestação de alimentos; comparecimento a programas de recuperação e reeducação; acompanhamento psicossocial.

Prisão preventiva

As medidas poderiam ser concedidas de imediato, mesmo sem a manifestação do Ministério Público. O texto também traz a possibilidade de prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal.

“Novo cangaço” é terrorismo

 

Preocupado com a violência e a ousadia de quadrilhas que praticam os grandes assaltos no Brasil, conhecidos como crimes do “novo cangaço”, apresentei um projeto de lei que classifica como terrorismo essas ações criminosas. O PL 610/2022 define esse tipo de ação como “roubar dinheiro ou valor, para si ou para outrem, mediante domínio territorial, ainda que momentâneo, para assegurar a consumação do crime ou a fuga dos integrantes da organização.

Nós temos assistido em todo o país a cenas de terror quando cidades pequenas e até cidades médias são invadidas por quadrilhas muito bem armadas e organizadas. Elas não estão ali apenas colocando em risco a vida de policias e das pessoas que se tornam reféns. As quadrilhas do “novo cangaço” estão fazendo um desafio ao estado de direito.

Penas mais duras

Precisamos de uma medida ousada, corajosa. O país tem que dizer não a estas quadrilhas. Além de reforçar os serviços de inteligência e de enfretamento dos criminosos, as penas devem ser muito duras. A lei que disciplina a prática do terrorismo prevê prisão de 12 a 30 anos para os atos de terrorismo entre os quais se enquadraria o “novo cangaço”, caso o projeto seja aprovado.

Nos últimos dois anos, as ocorrências de ações do “novo cangaço” cresceram em várias regiões do país. Em 2020, houve mega assaltos em São Paulo do Potengi/RN, Araraquara/SP e Criciúma/SC. Em 2021, foram vítimas os moradores de Cambará/PR,  Mococa/SP,  Jarinu/SP, Araçatuba/SP, Varginha/MG, Bom Jardim/MA  e Araçu/GO.

Usuários da internet têm que se identificar

Para evitar a distribuição de notícias falsas, o projeto de lei determina a identificação dos usuários da internet

Na última semana, apresentei um projeto de lei (PL) que torna obrigatória a identificação de usuários em veículos de comunicação social e provedores de notícias em redes sociais. A exigência abrange as pessoas que façam qualquer publicação na internet, sejam postagem, compartilhamento ou comentário, usando recursos de texto, sons ou imagens.

O PL prevê que a identificação feita pelos veículos de comunicação ou provedores de redes sociais somente será divulgada se o próprio usuário desejar ou se houver alguma decisão judicial. As pessoas que se recusarem a fornecer os dados de identificação serão impedidas de divulgar mensagens ou interagir nas redes sociais.

Contas falsas

Nós não estamos falando em censura, em nenhum tipo de restrição nas redes sociais. Nós estamos querendo impedir que pessoas usem contas falsas para se manifestar nos veículos de comunicação. Há um esquema profissional de utilização de robôs nas redes sociais para desestabilizar nossa democracia. Nós buscamos apenas transparência, já que o anonimato é vedado pela Constituição.

A medida também ajudaria a combater a disseminação de notícias falsas na internet. Nós temos casos de publicações dos veículos de comunicação que são adulteradas e distribuídas como verdadeiras.

Na medida em que a identificação for obrigatória, qualquer pessoa que fizer isso poderá ser identificada pelas empresas de mídia. Hoje, muitas vezes a identificação não é possível por causa da contas falsas. Nossa Constituição, no título que trata dos direitos e garantias fundamentais, assegura a livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato.

Construção de um Brasil melhor

Lamento que, diariamente, ainda tenhamos que rebater atitudes machistas e preconceituosas. Como senador, me coloco sempre a favor de projetos que ajudem a nossa sociedade a romper o ciclo de opressão contra as mulheres. Torço sempre para que elas deixem de ser vítimas e se tornem protagonistas na construção de um Brasil melhor.

Ontem tivemos aprovações projetos de leis importantes no Senado que beneficiam as mulheres. O Projeto de Lei 342/2020 disponibiliza linha especial de crédito à mulher empreendedora que atua como pessoa física nas áreas de beleza, estética, cosméticos, vestuário, comércio de artigos femininos e alimentos. O financiamento pretende diminuir os prejuízos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Para acessar a linha de crédito, a empreendedora não poderá receber recursos de outros programas de transferência de renda ou da previdência social. O limite para os financiamentos é de R$ 20 mil. O projeto foi encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.

Outro projeto importante aprovado foi o direito ao planejamento familiar. O PL 2.889/2021 deixa claro que qualquer pessoa deve ter acesso a métodos e técnicas de planejamento familiar sem a necessidade de manifestação do cônjuge ou de qualquer outra pessoa ou instituição. Algumas operadoras de planos de saúde exigem autorização prévia dos maridos para que as mulheres implantem o dispositivo intrauterino (DIU) como método contraceptivo.

Essa conduta fere o direito das mulheres em relação a seu planejamento familiar. O projeto aprovado pelo Senado O projeto foi encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.

Proteção

Já o PLS 47/2012 garante proteção às mulheres vítimas da violência doméstica e familiar com atendimento prioritário em delegacias, hospitais e centros de assistência social.  As mulheres que procurarem o serviço policial deverão ser atendidas por agente mulher, caso isso seja possível, e deverão receber também assistência psicossocial.

Políticas públicas para mães solo

O PL 3.717/2021 garante às mães solo prioridade nas políticas públicas. Segundo o IBGE, o Brasil tem mais de 11 milhões de mães solo que precisam conciliar o trabalho com as atividades domésticas para cuidar dos filhos. Entre as famílias que têm a mãe como única provedora, 63% vivem abaixo da linha da pobreza.

O projeto aprovado pelo Senado institui a Lei dos Direitos da Mãe Solo, que prioriza essas mulheres no acesso às políticas públicas que favoreçam a formação de capital humano delas ou de seus dependentes, inclusive nas áreas de mercado de trabalho, assistência social, educação infantil, habitação e mobilidade. O projeto foi encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.