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Lei autoriza SUS a receitar remédios sem aval da Anvisa

A Lei 14.313, de 2022, que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. De acordo com a nova lei, a indicação de uso diferente só vale se for recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

Publicada hoje no Diário Oficial da União, a nova lei prevê que devem ficar demonstradas evidências científicas sobre eficácia, efetividade e segurança do medicamento para o novo uso. Essas evidências devem ter padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

O texto libera o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas). Eles podem ser usados em programas de saúde pública do Ministério da Saúde e de entidades vinculadas.

Avaliação econômica

A adoção do medicamento ou do procedimento pelo SUS depende de avaliação econômica. Nesse caso a tecnologia precisa demonstrar benefícios e custos economicamente comparáveis aos de outras terapêuticas já incorporadas. As metodologias empregadas devem ser amplamente divulgadas, inclusive em relação aos parâmetros de custo-efetividade.

Sujou ou poluiu o meio ambiente, tem que pagar

Sujou, tem que pagar. É isso mesmo. Uma proposta de lei de minha autoria agora determina que os poluidores vão arcar com todo prejuízo que suas empresas provocarem com acidentes ambientais. Aprovada no Senado, ela altera a Política Nacional do Meio Ambiente.

Na prática, significa que o poluidor terá que ressarcir a União, o Estado ou o Município das despesas com as operações realizadas para socorro, resgate, assistência e mitigação dos danos ambientais e sociais. As despesas com forças policiais, corpo de bombeiros, defesa civil, assistência social ou outros órgãos públicos serão da empresa que provocou o dano.

Despesas dos SUS

Inclusive as despesas realizadas pelo Sistema Único de Saúde com o tratamento das vítimas também serão cobradas de quem causou o acidente. A reparação dos danos decorrentes de desastres ambientais deve ser ampla e completa, incluindo o ressarcimento aos cofres públicos dos altos gastos realizados para prestar assistência às vítimas e suas famílias.

Além disso, pelo meu projeto de lei, os poluidores também têm o dever financeiro de conter os efeitos do dano ambiental sobre as comunidades atingidas. Essa iniciativa atinge diretamente o caixa das empresas. Como relator da CPI de Brumadinho entendi com clareza que os mineiros querem desenvolvimento, riqueza mineral mas sem abrir mão da responsabilidade e da preservação ao meio ambiente.