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“O futebol é mais do que disputas em campo. Ele ajuda a economia do país”

A pandemia do coronavírus afetou de forma drástica a economia brasileira e diversos segmentos. O esporte foi um deles. O isolamento social necessário acarretou na perda de arrecadação de clubes, que ficaram sem jogar e agora jogam com os estádios sem público. Além do mais, muitas entidades esportivas tiveram diminuição de valor de patrocínio e queda nos valores de arrecadação das televisões.

Com isso, surgiu a necessidade de ajudar os clubes no reequilíbrio de suas contas. O Senado Federal aprovou o projeto, nesta terça-feira (29), que suspende, durante a situação de calamidade pública, o pagamento por parte dos clubes das dívidas – Tributos e impostos – no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). As parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor, com a incidência de juros.

O senador Carlos Viana (PSD-MG) afirma que aprovação do projeto é uma forma de ajudar este importante segmento da economia que é o setor do futebol. O parlamentar mineiro ressalta que os clubes continuarão pagando as parcelas, assim que acabar a pandemia do coronavírus. “O futebol é muito mais do que o jogo em campo. Ele movimenta bilhões de reais, gera milhares de empregos. Ou seja, ele é importante para nossa economia. Por isso, é preciso ter uma atenção a isso. Não haverá prejuízo ao Governo. Eles não deixarão de pagar a dívida, estamos apenas dando a oportunidade para que os clubes possam se reorganizar financeiramente nesta época de pandemia e assim que acabar, eles voltam a pagar”, disse   

Há algumas regras que os clubes devem seguir: Os recursos que seriam destinados ao pagamento das parcelas suspensas devem ser utilizados pelo clube para o pagamento dos empregados que tenham remuneração mensal de até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que, atualmente, corresponde a R$ 12 mil.

Os clubes devem manter o número de empregos existentes na data da entrada do Decreto que estabeleceu calamidade pública. Esta modalidade é exclusiva, também, para os empregados com remuneração mensal até duas vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS.

Importante lembrar que a suspensão do parcelamento não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.

Como ocorreram mudanças no texto durante a tramitação no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para ser debatido.